Terça-feira, 6 de janeiro de 2009
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Legislação Tributária
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Legislação Tributária
A contento
Denominação que se dá à venda de um bem que somente ficará concretizada em definitivo se o comprador constatar o perfeito estado da mercadoria. A venda a contento, como se vê, submete a eficácia do contrato a uma condição suspensiva, cabendo ao comprador arrepender-se dentro do prazo que lhe foi concedido.
À ordem
Cláusula cambiária pela qual, embora o título seja nominativo, pode ser transferido mediante endosso. Opõe-se à cláusula não à ordem.
A quo
Locução latina que significa o juízo de inferior instância, ou seja, aquele de onde provém o caso para julgamento em superior instância.
Ab initio
Locução latina que significa desde o início. Assim se diz, por exemplo, que o processo foi anulado ab initio.
Ab intestato
Locução latina que designa aquele que faleceu sem deixar testamento, bem como o herdeiro respectivo.
Ab-reptício
Do latim abripere, tendo rapere o significado de arrebatar, rapinar. Daí, rapto, ou arrebatamento de mulher honesta para fim libidinoso. Arrebatado, arrancado com violência.
Ab-rogação da lei
Do latim abrogatio, significa revogação total de uma lei por outra. - LICC: art. 2º.
Abacto
Do latim abiga, hoje ábiga, planta abortiva; daí, abactus. Feto humano expelido antes do nascimento, na antiga terminologia médica. O mesmo que, hoje, aborto.
Abalo de crédito
Do latim advallare, ad e vallare, de vallis, vale, significando lançar-se ao vale, ao fundo e, daqui, mover-se, ir para baixo, enfraquecer, tornar duvidoso. Perda da credibilidade imputada a alguém em seus negócios. O abalo de crédito torna duvidosa a capacidade do imputado para saldar seus compromissos. Quando atribuído falsamente enseja responsabilidade, como no caso do protesto e da interpelação requeridos maliciosamente, bem como a divulgação de boatos comprometedores e a atribuição de insolvência ou impontualidade. O CC sanciona, no art. 1.531, aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas, ou pedir mais do que for devido, ficando obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se, por lhe estar prescrito o direito, decair da ação. - Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar a sanções do art. 1.531 do CC (Súm. 159 do STF).
Abalroamento
Do latim balroare, balroa ou abalroa. Instrumento de arremeter com uma nave contra outra; ir de encontro, atracar, acometer impetuosamente.
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